INSS – Segurança Social
Instituto Nacional de Segurança Social - Pensões, aposentadorias e benefícios.
Social
Administrativos Públicos
Sobre este Serviço
Instituto Nacional de Segurança Social - Pensões, aposentadorias e benefícios sociais para todos os trabalhadores.
Serviços Disponíveis
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Serviços disponíveis
- Folha de Salários.
- Cartão da Inscrição da Empresa ou Cartão do Contribuinte.
- Cartão da Inscrição da Empresa ou Cartão do Contribuinte.
Bilhete de Identidade do pensionista e de seus dependentes menores, dentro do prazo de validade.
- Trabalhadora inscrita no INSS.
- A trabalhadora tem de ter contribuído para o INSS pelo menos 6 meses seguidos ou interpolados nos últimos 12 meses até à licença de maternidade.
- Entidade empregadora tem de ter pago mensalmente o subsídio de maternidade à trabalhadora.
- Requerente da prestação. entidade empregadora.
- Bilhete de Identidade original ou título de autorização de residência (estrangeira) da trabalhadora, dentro do prazo de validade.
- Folhas de remunerações dos últimos 6 meses, seguidos ou interpolados, de contribuições pagas até à data da licença de maternidade.
- Declaração dos Serviços de Saúde – Maternidade.
- Certidão de Nascimento do filho.
- Declaração/Credencial do empregador:
Com indicação do primeiro dia de afastamento da segurada ao trabalho;
Dos salários dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data de afastamento da segurada ao trabalho.
- A trabalhadora tem de ter contribuído para o INSS pelo menos 6 meses seguidos ou interpolados nos últimos 12 meses até à licença de maternidade.
- Entidade empregadora tem de ter pago mensalmente o subsídio de maternidade à trabalhadora.
- Requerente da prestação. entidade empregadora.
- Bilhete de Identidade original ou título de autorização de residência (estrangeira) da trabalhadora, dentro do prazo de validade.
- Folhas de remunerações dos últimos 6 meses, seguidos ou interpolados, de contribuições pagas até à data da licença de maternidade.
- Declaração dos Serviços de Saúde – Maternidade.
- Certidão de Nascimento do filho.
- Declaração/Credencial do empregador:
Com indicação do primeiro dia de afastamento da segurada ao trabalho;
Dos salários dos 2 (dois) últimos meses anteriores à data de afastamento da segurada ao trabalho.
- Segurado com o mínimo de 6 (seis) meses de contribuição nos últimos 12 (doze) meses, seguidos ou interpolados.
- Bilhete de Identidade original do(a) segurado(a), dentro do prazo de validade.
- Certidão de Nascimento do filho ou Declaração dos Serviços de Saúde – Maternidade.
- Caso o pai seja segurado, apresentar prova de casamento – união de facto e Bilhete de Identidade do cônjuge.
- Cartão de vacina actualizado.
- IBAN da mãe.
- Bilhete de Identidade original do(a) segurado(a), dentro do prazo de validade.
- Certidão de Nascimento do filho ou Declaração dos Serviços de Saúde – Maternidade.
- Caso o pai seja segurado, apresentar prova de casamento – união de facto e Bilhete de Identidade do cônjuge.
- Cartão de vacina actualizado.
- IBAN da mãe.
Pensão de Reforma por Velhice:
- Trabalhador inscrito na Segurança Social;
- Ter no mínimo 60 anos de idade ou 420 meses (35 anos) de contribuições seguidas ou interpoladas;
- Prazo mínimo de garantia 180 Meses (15 anos) de contribuição – seguidos ou interpolados;
- Mãe segurada – direito a redução do limite de idade 1 ano por cada filho nascido – máximo de 5 filhos.
Pensão de reforma antecipada:
- Ser Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou por Conta Própria (TCP), nacional ou estrangeiro residente, inscrito na Segurança Social, com 50 anos de idade.
- Ter as contribuições actualizadas, com 180 meses de exercício laboral efectivo em actividade penosa e desgastante.
Abono de Velhice:
- Estar inscrito na Segurança Social e enquadrado num dos regimes: Trabalhador por Conta Própria (TCP) ou Trabalhador por Conta de Outrem (TCO).
- Ser nacional ou estrangeiro residente com 60 anos de idade, e ter as contribuições actualizadas.
- Não exercer nenhuma aclividade remunerada;
- Ter entre 120 a 180 meses de entrada de contribuições.
- BI ou título de residência do trabalhador e/ou representante legal, dentro do prazo de validade.
- Procuração do titular do direito para o efeito de requerer a prestação, no caso de representante legal (original).
- Folhas de remunerações dos últimos 36 meses (3 anos) ou 12 meses (funcionários públicos), emitida pela entidade empregadora.
- Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 36 meses (3 anos) ou 12 meses (funcionários públicos).
- Declaração/Certificado de tempo de serviço e de salários dos últimos 36 ou 12 meses (funcionários públicos), emitido pela (s) entidade (s) empregadora (s).
- Despacho de desvinculação do funcionário.
- Número IBAN.
- Trabalhador inscrito na Segurança Social;
- Ter no mínimo 60 anos de idade ou 420 meses (35 anos) de contribuições seguidas ou interpoladas;
- Prazo mínimo de garantia 180 Meses (15 anos) de contribuição – seguidos ou interpolados;
- Mãe segurada – direito a redução do limite de idade 1 ano por cada filho nascido – máximo de 5 filhos.
Pensão de reforma antecipada:
- Ser Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou por Conta Própria (TCP), nacional ou estrangeiro residente, inscrito na Segurança Social, com 50 anos de idade.
- Ter as contribuições actualizadas, com 180 meses de exercício laboral efectivo em actividade penosa e desgastante.
Abono de Velhice:
- Estar inscrito na Segurança Social e enquadrado num dos regimes: Trabalhador por Conta Própria (TCP) ou Trabalhador por Conta de Outrem (TCO).
- Ser nacional ou estrangeiro residente com 60 anos de idade, e ter as contribuições actualizadas.
- Não exercer nenhuma aclividade remunerada;
- Ter entre 120 a 180 meses de entrada de contribuições.
- BI ou título de residência do trabalhador e/ou representante legal, dentro do prazo de validade.
- Procuração do titular do direito para o efeito de requerer a prestação, no caso de representante legal (original).
- Folhas de remunerações dos últimos 36 meses (3 anos) ou 12 meses (funcionários públicos), emitida pela entidade empregadora.
- Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 36 meses (3 anos) ou 12 meses (funcionários públicos).
- Declaração/Certificado de tempo de serviço e de salários dos últimos 36 ou 12 meses (funcionários públicos), emitido pela (s) entidade (s) empregadora (s).
- Despacho de desvinculação do funcionário.
- Número IBAN.
- Requerimento com assinatura reconhecida pelo Notário
- Certidão passada pelo Tribunal, se tiver filhos menores.
- Certidão de Casamento.
- Certidão de Nascimento (dos cônjuges).
- Atestado de Residência (de um dos cônjuges).
- Bilhete de Identidade dos cônjuges (original e fotocópia), dentro do prazo de validade.
- Comprovativo do pagamento da taxa-emolumento.
- Certidão passada pelo Tribunal, se tiver filhos menores.
- Certidão de Casamento.
- Certidão de Nascimento (dos cônjuges).
- Atestado de Residência (de um dos cônjuges).
- Bilhete de Identidade dos cônjuges (original e fotocópia), dentro do prazo de validade.
- Comprovativo do pagamento da taxa-emolumento.
Gerais do trabalhador segurado
- Ser trabalhador nacional ou estrangeiro residente, inscrito na Segurança Social, com as contribuições actualizadas;
- Estar enquadrado no regime dos trabalhadores por conta de Outrem (TCO), ou no esquema alargado dos trabalhadores por conta própria (TCP) ou Clero e Religioso (CR);
- Ter cumprido: 36 meses de contribuições nos últimos 5 anos - TCO e TCP; 60 meses de contribuições – CR;
- Ter 70 ou mais anos de idade a 02/07/2008, mesmo sem contribuições (medida transitória) – CR;
Pensão de sobrevivência vitalícia
- Descendentes portadores de deficiência física ou mental que lhes provoque uma redução apreciável a sua capacidade de ganho, independentemente da idade que possuam;
- Esposo(a) incapaz para trabalhar com 50 anos de idade à data de morte do segurado – TCO ou TCP (caso esteja a trabalhar não terá direito a pensão);
- Pais do falecido com 50 ou mais anos e incapazes para trabalhar, excepto se receberem prestações da Protecção Social Obrigatória – TCO ou TCP;
Pensão de sobrevivência temporária
- Cônjuge em situação de desemprego, até 12 meses;
- Descendentes, menores e nascituros;
- Divorciados que sejam beneficiários do direito a alimentos.
Pensão de sobrevivência aos descendentes
- Descendentes com idade até aos 18 anos;
- Descendente com idades entre 19 e 25 anos, desde que estejam matriculados e frequentem com aproveitamento o curso superior, devendo para o efeito fazer prova desta condição;
- Descendentes sem limite de idade, desde que seja portador de deficiência superior a 30% da incapacidade de trabalho.
Documentos Necessários
Aplicável a todos
- B.I., Certidão de Nascimento ou Título de Residência: segurado ou pensionista falecido, representante legal e todos os dependentes;
- Comprovativo informatizado de abertura de conta (natureza 011) no BPC do(s) dependente(s);
- Procuração do titular do direito par ao efeito de requerer a prestação, no caso de representante legal (original);
- Certidão de óbito do trabalhador ou pensionista.
Trabalhador por Conta de Outrem
- Folhas de remuneração dos últimos 12 ou 6 meses (funcionários públicos), emitido pela entidade empregadora;
- Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 12 ou 6 meses (funcionários públicos);
- Declaração/Certificado de tempo de serviço e de salários dos últimos 12 ou 6 meses (funcionários públicos), emitido pela entidade empregadora.
Trabalhador por Conta Própria
Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativo da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 12 meses;
- Membro do Clero e Religioso
- Folhas de remunerações dos últimos 60 meses, emitido pela entidade religiosa;
- Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 60 meses;
- Declaração/Certificado do tempo de serviço (inclusive para os membros com 70 ou mais anos de idade a 02/07/2008) e de salários dos últimos 60 meses emitidos pela entidade religiosa.
Dependentes (segundo a circunstância)
- Cônjuge: Certidão narrativa completa de casamento ou certidão de União de Facto passada pela Conservatória ou tribunal.
- Filhos: Certidão de nascimento e averbamento de filiação da conservatória (quando o filho não é registado pelos pais); Atestado médico comprovativo da deficiência física e mental, e da incapacidade ou grau de invalidez superior a 30% dos filhos com 18 ou mais anos.
- Ser trabalhador nacional ou estrangeiro residente, inscrito na Segurança Social, com as contribuições actualizadas;
- Estar enquadrado no regime dos trabalhadores por conta de Outrem (TCO), ou no esquema alargado dos trabalhadores por conta própria (TCP) ou Clero e Religioso (CR);
- Ter cumprido: 36 meses de contribuições nos últimos 5 anos - TCO e TCP; 60 meses de contribuições – CR;
- Ter 70 ou mais anos de idade a 02/07/2008, mesmo sem contribuições (medida transitória) – CR;
Pensão de sobrevivência vitalícia
- Descendentes portadores de deficiência física ou mental que lhes provoque uma redução apreciável a sua capacidade de ganho, independentemente da idade que possuam;
- Esposo(a) incapaz para trabalhar com 50 anos de idade à data de morte do segurado – TCO ou TCP (caso esteja a trabalhar não terá direito a pensão);
- Pais do falecido com 50 ou mais anos e incapazes para trabalhar, excepto se receberem prestações da Protecção Social Obrigatória – TCO ou TCP;
Pensão de sobrevivência temporária
- Cônjuge em situação de desemprego, até 12 meses;
- Descendentes, menores e nascituros;
- Divorciados que sejam beneficiários do direito a alimentos.
Pensão de sobrevivência aos descendentes
- Descendentes com idade até aos 18 anos;
- Descendente com idades entre 19 e 25 anos, desde que estejam matriculados e frequentem com aproveitamento o curso superior, devendo para o efeito fazer prova desta condição;
- Descendentes sem limite de idade, desde que seja portador de deficiência superior a 30% da incapacidade de trabalho.
Documentos Necessários
Aplicável a todos
- B.I., Certidão de Nascimento ou Título de Residência: segurado ou pensionista falecido, representante legal e todos os dependentes;
- Comprovativo informatizado de abertura de conta (natureza 011) no BPC do(s) dependente(s);
- Procuração do titular do direito par ao efeito de requerer a prestação, no caso de representante legal (original);
- Certidão de óbito do trabalhador ou pensionista.
Trabalhador por Conta de Outrem
- Folhas de remuneração dos últimos 12 ou 6 meses (funcionários públicos), emitido pela entidade empregadora;
- Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 12 ou 6 meses (funcionários públicos);
- Declaração/Certificado de tempo de serviço e de salários dos últimos 12 ou 6 meses (funcionários públicos), emitido pela entidade empregadora.
Trabalhador por Conta Própria
Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativo da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 12 meses;
- Membro do Clero e Religioso
- Folhas de remunerações dos últimos 60 meses, emitido pela entidade religiosa;
- Guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 60 meses;
- Declaração/Certificado do tempo de serviço (inclusive para os membros com 70 ou mais anos de idade a 02/07/2008) e de salários dos últimos 60 meses emitidos pela entidade religiosa.
Dependentes (segundo a circunstância)
- Cônjuge: Certidão narrativa completa de casamento ou certidão de União de Facto passada pela Conservatória ou tribunal.
- Filhos: Certidão de nascimento e averbamento de filiação da conservatória (quando o filho não é registado pelos pais); Atestado médico comprovativo da deficiência física e mental, e da incapacidade ou grau de invalidez superior a 30% dos filhos com 18 ou mais anos.
- Requerimento de Prestação.
- Trabalhador nacional ou estrangeiro inscrito no regime de protecção social obrigatório.
- Estar enquadrado no regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO), ou no esquema alargado dos trabalhadores por conta própria (TCP) ou Clero e Religioso (CR).
- Ter cumprido 6 meses de contribuições – TCO e TCP; 36 meses de contribuições – CR.
Dependentes do segurado ou pensionista falecido
- Esposo(a), excepto se tiver abandonado os filhos comuns.
- Ex-esposo (a), separado judicialmente, se a data da morte do beneficiário recebia pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
- Ex-esposo (a) que não tenha contraído novo matrimónio e/ou abandonado os filhos comuns.
- Filhos biológicos e adoptados plenamente.
Trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria
- Pais, quando não houver esposa e filhos.
- Irmãos, tios, sobrinhos, excepto se houver outros dependentes.
Documentos Necessários
Todos
- BI ou título de residência do segurado ou do pensionista falecido, representante legal e todos os dependentes, dentro do prazo de validade.
- Procuração do titular do direito para efeito de requerer a prestação, no caso de representante legal.
- Certidão de óbito do trabalhador pensionista.
Trabalhador por conta de outrem
- Folhas de remuneração dos últimos 12 meses, ou 6 meses para funcionários públicos, emitidos pela entidade empregadora.
- Guias de depósito franqueadas pelo banco ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 12 meses, ou 6 meses para funcionários públicos.
- Declaração/certificado de tempo de serviço e de salários dos últimos 12 meses, ou de 6 meses (funcionários públicos), emitidos pela entidade empregadora.
Trabalhador por conta própria
- Guias de depósito franqueadas pelo banco ou comprovativos de transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 6 meses.
- Membro do clero e religioso
- Folhas de remunerações dos últimos 36 meses, emitido pela entidade religiosa ou declaração do tempo de serviço para membros que a 02 de julho de 2008 tivessem 70 ou mais anos de idade.
- Guias de depósito franqueadas pelo banco ou comprovativos de transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 36 meses.
- Declaração/certificado de tempo de serviço (inclusive para os membros com 70 ou mais anos de idade a 02/07/2008) e de salários dos últimos 36 meses, emitidos pela entidade religiosa.
Dependentes
- Certidão de óbito do segurado.
- Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto.
- Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso de outros que requeiram a prestação e houve divórcio.
- Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação Homologada de Alimentos.
- Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado.
- Trabalhador nacional ou estrangeiro inscrito no regime de protecção social obrigatório.
- Estar enquadrado no regime dos Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO), ou no esquema alargado dos trabalhadores por conta própria (TCP) ou Clero e Religioso (CR).
- Ter cumprido 6 meses de contribuições – TCO e TCP; 36 meses de contribuições – CR.
Dependentes do segurado ou pensionista falecido
- Esposo(a), excepto se tiver abandonado os filhos comuns.
- Ex-esposo (a), separado judicialmente, se a data da morte do beneficiário recebia pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
- Ex-esposo (a) que não tenha contraído novo matrimónio e/ou abandonado os filhos comuns.
- Filhos biológicos e adoptados plenamente.
Trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria
- Pais, quando não houver esposa e filhos.
- Irmãos, tios, sobrinhos, excepto se houver outros dependentes.
Documentos Necessários
Todos
- BI ou título de residência do segurado ou do pensionista falecido, representante legal e todos os dependentes, dentro do prazo de validade.
- Procuração do titular do direito para efeito de requerer a prestação, no caso de representante legal.
- Certidão de óbito do trabalhador pensionista.
Trabalhador por conta de outrem
- Folhas de remuneração dos últimos 12 meses, ou 6 meses para funcionários públicos, emitidos pela entidade empregadora.
- Guias de depósito franqueadas pelo banco ou comprovativos da transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 12 meses, ou 6 meses para funcionários públicos.
- Declaração/certificado de tempo de serviço e de salários dos últimos 12 meses, ou de 6 meses (funcionários públicos), emitidos pela entidade empregadora.
Trabalhador por conta própria
- Guias de depósito franqueadas pelo banco ou comprovativos de transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 6 meses.
- Membro do clero e religioso
- Folhas de remunerações dos últimos 36 meses, emitido pela entidade religiosa ou declaração do tempo de serviço para membros que a 02 de julho de 2008 tivessem 70 ou mais anos de idade.
- Guias de depósito franqueadas pelo banco ou comprovativos de transferência bancária, com os recibos de contribuições dos últimos 36 meses.
- Declaração/certificado de tempo de serviço (inclusive para os membros com 70 ou mais anos de idade a 02/07/2008) e de salários dos últimos 36 meses, emitidos pela entidade religiosa.
Dependentes
- Certidão de óbito do segurado.
- Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto.
- Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso de outros que requeiram a prestação e houve divórcio.
- Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação Homologada de Alimentos.
- Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado.
- Trabalhador inscrito na segurança social, por período mínimo de 6 meses antes do seu falecimento.
- Ter no mínimo 3 meses de contribuição nos últimos 12 meses.
Documentos Necessários
- Certidão de óbito do segurado.
- Prova de identificação do requerente.
Outros documentos, conforme o caso:
- Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto.
- Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso de outros que requeiram a prestação e houve divórcio.
- Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação Homologada de Alimentos.
- Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado.
- Prova de pagamento das despesas com funeral em nome do requerente – originais da factura.
- Ter no mínimo 3 meses de contribuição nos últimos 12 meses.
Documentos Necessários
- Certidão de óbito do segurado.
- Prova de identificação do requerente.
Outros documentos, conforme o caso:
- Certidão de Casamento ou Certificado de União de Facto.
- Certidão de Casamento ou de óbito do ex-cônjuge em caso de outros que requeiram a prestação e houve divórcio.
- Cópia ou a Certidão da Sentença da Fixação Homologada de Alimentos.
- Certidão de Nascimento dos descendentes do segurado.
- Prova de pagamento das despesas com funeral em nome do requerente – originais da factura.
Bilhete de Identidade original ou cartão de pensionista se estiver a sua disponibilidade.
